02/05/2024 às 15h26min - Atualizada em 02/05/2024 às 15h26min

Mais de 20 Milhões de Declarações de Imposto de Renda já Foram Entregues em 2024

Até as 9h desta quinta-feira (2), a Receita Federal do Brasil já recebeu mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2024 através de seu sistema online. Esse número representa 47,27% do total de 43 milhões de declarações esperadas para este ano, faltando ainda 29 dias para o término do prazo, que se encerra à meia-noite do dia 31 de maio.

Quem deve declarar?

Em 2024, estão obrigados a declarar os contribuintes que, no ano passado, obtiveram rendimentos tributáveis que excederam R$ 30.639,90. Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis. Também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores a R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias. Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassaram esses limites em rendimentos também estão na lista dos obrigados.

Pessoas listadas como dependentes em outra declaração devem apenas declarar se deixaram essa condição em 2023 e se enquadram nas regras citadas. Importante destacar que nem mesmo pessoas com doenças graves ou acima de 70 anos estão isentas de declarar, conforme esclarece a Receita Federal.

Procedimento para declarar

Os contribuintes podem apresentar sua declaração do Imposto de Renda de várias formas: diretamente pela internet através da plataforma online, usando o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em smartphones e tablets, ou pelo software disponibilizado para computadores.

Uma novidade é a declaração pré-preenchida, que utiliza dados já informados à Receita por empresas, bancos e outras entidades, facilitando o preenchimento e minimizando erros. No entanto, é essencial que todas as informações sejam verificadas pelo contribuinte antes da entrega.

Desde 2022, é mandatório possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para poder preencher e enviar a declaração por dispositivos móveis.

Na primeira entrega da declaração, o número do recibo do ano anterior é opcional, mas se a declaração for retificadora, o número se torna obrigatório.

A Receita aplica uma multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite de 20% e um valor mínimo de R$ 165,74.


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