01/04/2024 às 10h32min - Atualizada em 01/04/2024 às 10h32min

Facilitação na Transferência de Multas: A Nova Era Digital da Senatran

Peterson Prestes

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) introduziu uma atualização significativa para aprimorar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator na Carteira Digital de Trânsito (CDT), tornando-a mais acessível para os usuários. Esta função permite ao dono do veículo transferir a responsabilidade da multa para o verdadeiro infrator de forma totalmente digital, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

Em um movimento inovador, a partir de março, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) poderão optar individualmente pela adesão a esta funcionalidade, sem a necessidade de incluir todos os órgãos autuadores de trânsito da respectiva Unidade Federativa (UF). Anteriormente, a participação era viável somente com a adesão completa de todos os entes autuadores da UF, o que incluía órgãos municipais de trânsito e superintendências.

Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito, destacou o esforço contínuo da Senatran em simplificar e desburocratizar os procedimentos para cidadãos e gestores de trânsito, enfatizando a importância da digitalização nos sistemas de trânsito.

Com essa novidade, cada Detran terá a capacidade de habilitar a funcionalidade para si, cancelar essa habilitação ou verificar o status de adesão dos outros órgãos estaduais de forma autônoma. Espera-se que esta mudança acelere significativamente o processo de atendimento ao cidadão, eliminando a espera pela adesão de outros entes federativos para disponibilizar o serviço em diversos municípios. A administração desse processo será realizada diretamente pelo Portal de Serviços da Senatran, com suporte tecnológico fornecido pelo Serpro.

Como Adotar a Mudança

Os Detrans interessados na adesão individualizada devem solicitar oficialmente à Senatran por meio de ofício, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com essa adesão, os departamentos estaduais de trânsito poderão usufruir de diversos benefícios, como a flexibilidade na habilitação por órgão autuador, autonomia na gestão da adesão dos órgãos autuadores, e uma visão clara dos órgãos que aderiram à funcionalidade.

Processo de Indicação do Real Infrator

A funcionalidade de Indicação do Real Infrator é intuitiva:

  1. O proprietário do veículo acessa a CDT e indica, por meio do aplicativo, o nome e o CPF do condutor responsável pela infração no momento da ocorrência.
  2. O prazo para fazer essa indicação é de 30 dias após a notificação da infração.
  3. É importante que a pessoa indicada esteja viva e possa confirmar sua responsabilidade pela infração.
  4. Após a confirmação, o infrator real será responsabilizado pelos custos da multa e pelos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) resultantes da penalidade.
  5. O serviço é exclusivo para pessoas físicas, e tanto o proprietário quanto o infrator indicado devem ter a CNH digital e uma conta no portal gov.br, com nível de acesso ouro ou prata.

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