O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 5ª Turma Cível, decidiu que o Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) deve pagar metade do custo de reparo de um caminhão que colidiu com um viaduto em 2020. O valor da indenização foi fixado em R$ 39.325,00, referente a 50% do total gasto na reforma do veículo, que foi de R$ 78.650.
O acidente aconteceu em maio de 2020, quando um caminhão frigorífico colidiu com a parte superior de um viaduto enquanto transitava pela L4, na Vila Planalto, no Eixo Rodoviário Sul. A colisão resultou em danos significativos ao caminhão, evidenciando a ausência de sinalização adequada sobre a altura máxima permitida para o viaduto.
Inicialmente, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu que houve uma falha compartilhada entre o condutor e o DER-DF, atribuindo a responsabilidade pela metade dos custos ao departamento. O DER-DF recorreu da decisão, argumentando que a negligência do motorista foi crucial para o acidente.
No entanto, após revisão, o TJDFT reafirmou a decisão inicial, enfatizando a falta de sinalização adequada no local como um fator determinante para o ocorrido. O tribunal ressaltou a responsabilidade do DER-DF na instalação e manutenção de sinalização vertical nas vias, e concluiu que a conexão entre a omissão do departamento e o dano era clara.
A decisão sublinha a importância de medidas preventivas adequadas e a necessidade de manutenção de sinalizações claras nas vias para evitar acidentes similares no futuro.