22/04/2024 às 17h13min - Atualizada em 22/04/2024 às 17h13min

Mato Grosso Oferece Descontos e Parcelamento em Débitos de ICMS com o Programa Refis Extraordinário II

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Empresas de Mato Grosso com débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm agora a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras aproveitando descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamento em até 60 vezes. Essas facilidades são oferecidas pelo Governo do Estado através do Refis Extraordinário II, conforme estabelecido pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024.

O programa abrange débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e mesmo aqueles que já foram objeto de parcelamento anterior. Para participar, as empresas devem se inscrever entre 22 de abril e 31 de maio de 2024, realizando o procedimento eletronicamente por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE), este último para casos de débitos inscritos em dívida ativa.

Rogério Gallo, secretário de Fazenda, ressalta a importância do programa: “O Refis não só facilita a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, mas também reflete o comprometimento do governo em apoiar o setor empresarial para que regularizem sua situação fiscal de maneira acessível.”

O programa oferece uma redução progressiva nos juros, multas e penalidades, dependendo do número de parcelas escolhido. Débitos relacionados ao não pagamento do tributo devido podem ser quitados à vista com 40% de abatimento ou parcelados em até 60 vezes, com descontos de 30% a 10%. Os débitos por descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais, também podem ser pagos à vista com 40% de desconto ou parcelados em até 12 vezes.

O secretário de Fazenda reforça que o sistema da Sefaz permite que contribuintes e contabilistas realizem simulações para encontrar as melhores condições de pagamento. Ao aderir ao Refis Extraordinário II, o contribuinte deve assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, formalizando o acordo.

Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o sistema Conta Corrente Fiscal pelo site da Sefaz, usando login e senha, e seguir as instruções para “Gerar Parcelamento”. Débitos em status ‘suspenso’ devem ser regularizados por meio de processo protocolado via sistema e-Process. Negociações de débitos inscritos em dívida ativa são tratadas diretamente com a Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início de nossa gestão, o governador Mauro Mendes tem se preocupado com a situação dos contribuintes que enfrentam dificuldades fiscais. Na PGE, estamos comprometidos em fornecer todas as vias legais para que os contribuintes possam resolver suas pendências”, declara o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Esta iniciativa representa uma valiosa chance para as empresas de Mato Grosso acertarem suas contas com o fisco estadual, aliviando encargos financeiros e facilitando o caminho para um ambiente de negócios mais saudável e equilibrado.


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