01/05/2024 às 16h54min - Atualizada em 01/05/2024 às 16h54min

CCJ Analisa Projeto que Restaura o Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está programada para analisar, nesta terça-feira (30), o projeto de lei complementar que propõe a recriação do Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 reformula e reinstaura a cobrança anual obrigatória dos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinta em 2021. O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto e líder do governo no Senado, apresentou um parecer favorável. A reunião está agendada para as 9h30.

Inicialmente, estava prevista para a quarta-feira passada (24) a análise do projeto no colegiado e sua posterior votação no Plenário em regime de urgência. Entretanto, a discussão na CCJ foi adiada após o requerimento de urgência ser retirado devido a manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira anterior (23).

O texto do projeto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, abrange o reembolso de despesas com assistências médicas que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.

A proposta também autoriza o governo federal a aumentar os gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. O valor previsto é de R$ 15 bilhões, conforme informado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado em 16 de abril. Para viabilizar isso, o projeto altera uma regra do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O uso dos créditos suplementares estava previsto apenas para o final de maio, pois as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. Esse mecanismo se baseia no aumento do crescimento da receita previsto para o período em relação à receita arrecadada em 2023 e só é válido para 2024. Além disso, deve observar os limites de gastos estabelecidos na legislação vigente.


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