A partir de amanhã, motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão sujeitos a multas. O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualizou a tabela de infrações para enquadrar esses motoristas.
Conforme a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações agora inclui quatro novos códigos de infrações. As multas serão aplicadas aos motoristas que estiverem dirigindo sem terem realizado o exame toxicológico, bem como àqueles que obtiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.
Ademais, está prevista uma multa, aplicada pelos Detrans, para aqueles que deixarem de realizar o exame toxicológico após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Esta é conhecida como multa de balcão.
Todas as infrações são consideradas gravíssimas, acarretando em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multiplicação do valor por 5, totalizando R$ 1.467,35. Em casos de reincidência, os valores das multas podem ser dobrados.