02/05/2024 às 15h40min - Atualizada em 02/05/2024 às 15h40min

Tribunal Superior do Trabalho Nega Indenização à Família de Caminhoneiro Acidentado

Durante o processo, foi revelado que, dias antes do acidente, o motorista havia informado em uma mensagem por aplicativo que o caminhão estava desviando para a esquerda. Apesar disso, o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso indicou que o caminhão estava sendo conduzido a uma velocidade de 132,6 km/h, significativamente acima do limite de 60 km/h permitido na via.

O juízo inicial e o TST concluíram que o acidente foi resultado da culpa exclusiva do motorista devido à alta velocidade, descartando a responsabilização objetiva da empresa. O Ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, enfatizou que o caso reflete uma violação clara das normas de trânsito, não um risco inerente às condições das estradas.

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