02/05/2024 às 15h57min - Atualizada em 02/05/2024 às 15h57min

Prazo para Pagamento do IPVA 2024 se Encerra em 29 de Maio

Os proprietários de veículos em todo o país têm até o dia 29 de maio para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Esse prazo é válido tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelado, abrangendo todos os automóveis e motocicletas, independentemente do número final da placa.

Opções de Pagamento e Descontos

Os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única até a data limite receberão um desconto de 10%. Adicionalmente, é possível acumular este desconto com os benefícios do programa Nota MT, que podem oferecer até R$ 100 ou 10% do valor do imposto, com um limite de até R$ 700. Para usufruir de ambos os descontos, os pontos devem ser resgatados no site ou aplicativo do Nota MT antes de emitir a guia de pagamento.

Para aqueles que preferirem parcelar o pagamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes. Embora essa opção não ofereça o desconto de 10% disponível para o pagamento à vista, os benefícios do programa Nota MT ainda são aplicáveis. Contudo, é importante notar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que atualmente está cotada em R$ 236,79.

Procedimentos e Canais de Atendimento

O processo de consulta e negociação do IPVA é inteiramente digital e pode ser realizado através do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão. A formalização do parcelamento também deve ser completada até o dia 29 de maio, com a primeira parcela sendo paga nesta mesma data. As parcelas subsequentes são mensais e consecutivas, e a última parcela deve ser quitada dentro do mesmo ano fiscal.

Para mais informações sobre o IPVA 2024, os proprietários de veículos podem visitar o site da Sefaz e clicar no banner "IPVA". Detalhes adicionais sobre o programa Nota MT e como aproveitar seus benefícios estão disponíveis em www.nota.mt.gov.br. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem também utilizar os canais de atendimento ao cidadão oferecidos pela Sefaz.


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