02/05/2024 às 16h03min - Atualizada em 02/05/2024 às 16h03min

Negociação de Dívidas de ICMS Disponível Através do Refis Extraordinário II

João Victor/Sefaz MT

Contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm a oportunidade de negociar suas dívidas por meio do Refis Extraordinário II. O programa permite a simulação de valores, condições de pagamento, e a emissão de boletos de forma totalmente digital através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Como Adesão ao Programa

Para aderir ao Refis, é necessário realizar o procedimento até o dia 31 de maio. Os contribuintes cuja dívida não esteja inscrita em dívida ativa devem acessar o sistema Conta Corrente Fiscal disponível na página inicial da Sefaz, usando certificação digital ou login e senha. Neste ambiente, é possível optar pelo "Parcelamento" e prosseguir com a negociação.

Dívidas já inscritas em dívida ativa exigem que o contribuinte procure atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para proceder com a negociação.

Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços online, pode-se proceder com a adesão ao Refis por meio de um processo no sistema e-Process da Sefaz. Deve-se utilizar o formulário "Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II" para indicar os débitos que deseja negociar.

Benefícios do Refis Extraordinário II

O programa oferece descontos significativos nos encargos, com possibilidades de parcelamento em até 60 vezes, aplicáveis a débitos vencidos até 30 de junho de 2023. As condições de pagamento são atrativas:

  • Para débitos principais:

    • 40% de desconto para pagamento à vista
    • 30% de desconto para pagamento em 2 a 12 parcelas
    • 20% de desconto para pagamento em 13 a 36 parcelas
    • 10% de desconto para pagamento em 37 a 60 parcelas
  • Para débitos acessórios:

    • 40% de desconto para pagamento à vista
    • 30% de desconto para pagamento em 2 a 4 parcelas
    • 20% de desconto para pagamento em 5 a 8 parcelas
    • 10% de desconto para pagamento em 9 a 12 parcelas

Considerações Finais

Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes devem atentar para o valor mínimo de cada parcela, que varia de acordo com o valor da dívida, o tipo de empresa, e o órgão responsável pela cobrança, seja a Sefaz ou a PGE. Esta iniciativa é uma excelente oportunidade para regularizar situações fiscais e evitar complicações futuras relacionadas ao ICMS.


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