06/05/2024 às 12h11min - Atualizada em 06/05/2024 às 12h11min

Laboratório é Condenado a Indenizar Motorista por Erro em Exame Toxicológico

Em Minas Gerais, um caso de erro em exame toxicológico culminou na condenação de um laboratório a pagar indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após o juízo da Comarca de Paracatu, no Noroeste do estado, determinar o pagamento de R$ 8 mil a uma motorista de ônibus. O episódio ocorreu quando o teste indicou falsamente a presença de cocaína no organismo da profissional, que realizava o procedimento como parte do processo de renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A motorista, após receber o resultado alarmante em abril de 2022, solicitou ao laboratório uma contraprova, que foi negada. Diante da recusa, ela optou por buscar outra instituição para realizar um novo exame, cujo resultado, divulgado no dia 12 de abril do mesmo ano, atestou a inexistência de substâncias psicoativas em seu sistema. Esse segundo teste descartou qualquer uso de drogas nos 90 dias anteriores, contrariando completamente a primeira análise.

O incidente gerou repercussões severas para a motorista, que enfrentou rumores e zombarias no ambiente de trabalho, afetando sua reputação e bem-estar psicológico. Em sua defesa, o laboratório sustentou que tomou todas as precauções necessárias para garantir a precisão do teste, alegando ainda que a diferença de 12 dias entre os dois exames poderia explicar os resultados divergentes. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para alterar o entendimento do tribunal sobre o caso.

Este julgamento sublinha a importância da precisão e confiabilidade nos exames toxicológicos, especialmente quando esses têm o poder de influenciar significativamente a vida profissional e pessoal dos indivíduos. A decisão do TJMG reforça o dever dos laboratórios de assegurar resultados exatos e a possibilidade de reparação legal em casos de falhas que causem danos morais aos clientes.


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