09/05/2024 às 11h27min - Atualizada em 09/05/2024 às 11h27min

Tribunal Amplia Indenização de Motorista Vítima de Assalto e Agressão Durante Transporte de Carga

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu aumentar de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais a um motorista de transporte de cargas valiosas, após ele ser assaltado e agredido enquanto aguardava para entrar e descarregar em uma grande empresa. O caso foi julgado pela 3ª Turma do tribunal, que levou em conta o trauma vivenciado pelo trabalhador e a solidez financeira das empresas envolvidas - duas prestadoras de serviço e uma tomadora.

O incidente ocorreu na portaria da empresa, onde, conforme relatado por testemunhas, não havia escolta armada para cargas de alto valor, e os seguranças demoravam para abrir o portão, agindo somente ao ouvirem a buzina do veículo. Durante o assalto, o motorista foi levado a um local isolado pelos criminosos, onde foi fisicamente agredido e acabou no meio de um confronto armado entre a polícia e os assaltantes.

O motorista afirmou no processo que desconhecia a existência de um botão de pânico no caminhão e que nunca recebeu instruções sobre como agir em situações de assalto. Documentos médicos apresentados indicaram que ele sofreu piora nas dores da coluna, dificuldades de locomoção e desenvolveu transtorno pós-traumático em decorrência do ocorrido.

A desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, relatora do caso, destacou que a segurança não é um dever exclusivo do Estado, ressaltando que o empregador também tem responsabilidade pela segurança de seus trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em atividades externas de alto risco. Ela enfatizou a falha das empresas em não fornecer medidas de segurança adequadas para proteger o empregado.

O julgamento concluiu que as empresas de transporte e a empresa receptora da mercadoria formam um grupo econômico e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos danos morais causados. Além disso, foi apontada a responsabilidade subsidiária da empresa receptora por não fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações de segurança por parte das prestadoras de serviço, resultando na condenação de todas as partes envolvidas no processo.


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