24/05/2024 às 15h41min - Atualizada em 24/05/2024 às 15h41min

Contribuintes de Mato Grosso Têm Até 31 de Maio para Adesão ao Refis Extraordinário II

Os contribuintes de Mato Grosso têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar seus débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Este prazo é válido tanto para formalizar a adesão ao programa quanto para efetuar o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral à vista.

Benefícios e Condições

Através deste programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelamentos em até 60 vezes. Os descontos são concedidos conforme a infração e o descumprimento de obrigações tributárias que originaram o débito, além da forma de pagamento escolhida.

Descontos para Dívidas de Obrigações Principais

Para débitos oriundos do não recolhimento do tributo devido, os descontos são:

  • À vista: 40% de redução
  • Parcelamento em 2 a 12 vezes: 30% de redução
  • Parcelamento em 13 a 36 vezes: 20% de redução
  • Parcelamento em 37 a 60 vezes: 10% de redução

Descontos para Dívidas de Obrigações Acessórias

Para débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, como a não emissão de notas fiscais, os descontos são:

  • À vista: 40% de redução
  • Parcelamento em 2 a 4 vezes: 30% de redução
  • Parcelamento em 5 a 8 vezes: 20% de redução
  • Parcelamento em 9 a 12 vezes: 10% de redução

Os benefícios do Refis Extraordinário II aplicam-se a débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa.

Como Adesão

Para aderir ao Refis Extraordinário II, se o débito estiver sob a gestão da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o contribuinte deve realizar a adesão online através do sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso está disponível no site da Sefaz, utilizando login e senha. No sistema, basta escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a forma de pagamento desejada.

Se o contribuinte não tiver acesso aos serviços online da Sefaz, a adesão pode ser feita através do sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II” e especificando os débitos a serem negociados.

Atendimento para Dívidas Ativas

Para valores inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve buscar atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE). As opções de atendimento são:

  • Presencial: Na sede da PGE ou nas unidades do Ganha Tempo.
  • Online: Pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
  • WhatsApp: Nos números (65) 99248-3233 e 99608-8566.

Atenção Contribuintes!

Não perca o prazo para regularizar seus débitos e aproveitar os benefícios do Refis Extraordinário II. Garanta sua adesão até 31 de maio e evite complicações futuras com a Receita Estadual.


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