Os contribuintes de Mato Grosso têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar seus débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Este prazo é válido tanto para formalizar a adesão ao programa quanto para efetuar o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral à vista.
Através deste programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelamentos em até 60 vezes. Os descontos são concedidos conforme a infração e o descumprimento de obrigações tributárias que originaram o débito, além da forma de pagamento escolhida.
Para débitos oriundos do não recolhimento do tributo devido, os descontos são:
Para débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, como a não emissão de notas fiscais, os descontos são:
Os benefícios do Refis Extraordinário II aplicam-se a débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa.
Para aderir ao Refis Extraordinário II, se o débito estiver sob a gestão da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o contribuinte deve realizar a adesão online através do sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso está disponível no site da Sefaz, utilizando login e senha. No sistema, basta escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a forma de pagamento desejada.
Se o contribuinte não tiver acesso aos serviços online da Sefaz, a adesão pode ser feita através do sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II” e especificando os débitos a serem negociados.
Para valores inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve buscar atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE). As opções de atendimento são:
Não perca o prazo para regularizar seus débitos e aproveitar os benefícios do Refis Extraordinário II. Garanta sua adesão até 31 de maio e evite complicações futuras com a Receita Estadual.