06/06/2024 às 10h13min - Atualizada em 06/06/2024 às 10h13min

MP 1.227 do Governo Federal para juristas impacta em aumento de tributos e impõe restrição de direitos

Da Assessoria
Da Assessoria
O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de junho, a Medida Provisória nº 1.227, onde segundo o Ministério da Fazenda esta MP não tem o objetivo de aumentar impostos ou ampliar alíquotas, e sim corrigir distorções. Mas no entendimento de alguns juristas, a ação do Governo é justamente ao contrário do divulgado, com aumento de tributos, trazendo restrições e elevando a carga fiscal.
 
O texto da MP nº 1.227, para os especialistas em direito tributário prevê condições para a utilização de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
 
Para o advogado tributarista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, a Medida Provisória recém editada pelo Governo Federal trará impactos negativos para vários setores da economia. “São medidas que restringem e elevam, de forma imediata, drasticamente a carga fiscal de tais setores da economia. Cabendo, ainda, uma análise aprofundada, entendemos que referida medida provisória é inconstitucional, verdadeiro abuso ao poder de tributar, pois viola e elimina o regime não cumulativo de PIS/COFINS, tornando-o cumulativo; descumpre por completo a determinação constitucional da imunidade quanto às exportações, ao impedir o ressarcimento e compensação dos créditos presumidos; torna desproporcional, confiscatório e com afronta à capacidade contributiva; representa aumento de carga fiscal, sem respeitar a anterioridade nonagesimal – 90 dias – como determina a Constituição Federal. Cria novas obrigações acessórias desproporcionais, em detrimento da Lei Complementar nº 199/2023, com multas confiscatórias e irrazoáveis”, explanou.
 
Com tamanho impacto tributário, o advogado do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Leandro Casadio, prevê uma intensa discussão acerca desta Medida Provisória, seguramente segundo ele, não só no parlamento nacional, como também nas instâncias da justiça brasileira “Certamente, haverá forte debate e enfrentamento no Congresso Nacional, todavia, alertarmos do imediato vigor de referidas alterações, não se descartando a propositura de medidas judiciais”, finalizou.

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