A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou os índices preliminares de participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2025. Os dados constam na Portaria nº 123/2024, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (28.06).
Os 141 municípios de Mato Grosso têm agora 30 dias corridos para contestar os valores indicados, com o prazo final se encerrando em 28 de julho.
Processo de Impugnação
As impugnações sobre o valor adicionado (VA) devem ser submetidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF) da Sefaz, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Os documentos precisam ser protocolados com assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para outros indicadores, as impugnações devem ser enviadas aos respectivos órgãos estaduais responsáveis. As secretarias estaduais de Educação (Seduc), de Saúde (SES), e de Meio Ambiente (Sema) recebem impugnações sobre critérios de educação, saúde e UC/TI. Dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE relacionados à receita tributária e população municipal devem ser contestados diretamente com esses órgãos.
Após a análise das impugnações, que ocorre em um prazo de 60 dias, a Sefaz publicará o índice definitivo no Diário Oficial.
Critérios de Cálculo do IPM
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é fundamental para a distribuição da cota parte do ICMS, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. O cálculo do IPM leva em consideração uma combinação de coeficientes, cujo objetivo é melhorar os indicadores municipais e tornar o processo mais justo e transparente.
Desde 2023, esses coeficientes estão passando por alterações gradativas, que se concluirão em 2026. Atualmente, os percentuais são distribuídos da seguinte forma: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).
A partir de 2025, um novo critério de arrecadação, com peso de 2%, será incluído. Em 2026, os coeficientes sofrerão ajustes finais, com os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
Essas mudanças visam aprimorar a gestão municipal e garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos provenientes do ICMS.