12/04/2024 às 12h01min - Atualizada em 12/04/2024 às 12h01min

Corregedor Nacional de Justiça Abre Investigação sobre Solução Polêmica de Juiz Federal em Mato Grosso

TSE

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira (10) a abertura de um pedido de providências para investigar a conduta do juiz federal Guilherme Mechealazzo. O magistrado, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu soltura a dois homens presos com 420 quilos de entorpecentes, incluindo cocaína e maconha, durante um plantão judiciário no último domingo (7) em Mato Grosso.

A decisão de Mechealazzo liberou Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes menos de 24 horas após a prisão, citando que ambos eram naturais do Estado, o que supostamente indicava a falta de intenção de cometer crimes. O juiz argumentou que os acusados buscavam "uma oportunidade de dinheiro fácil" devido à pobreza e à proximidade com a fronteira de um grande produtor de cocaína.

A abertura da investigação por parte do Corregedor se baseia na necessidade de verificar possíveis irregularidades na atuação do juiz Mechealazzo, em relação aos preceitos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e das normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que tange às regras de plantão judiciário e à atribuição do juiz natural.

A repercussão do caso ganhou destaque após veiculação na imprensa e críticas do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil). Mendes criticou a decisão como sendo controversa e prejudicial à segurança pública.

A situação foi revertida por outro juiz federal, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, que revogou o alvará de soltura na terça-feira (9). Foi revelado também que um dos acusados estava foragido desde 2016, condenado a 10 anos de reclusão por crimes relacionados ao tráfico de drogas e participação em organização criminosa.

A investigação sobre a conduta do juiz Guilherme Mechealazzo continua, visando esclarecer a adequação de sua decisão dentro dos limites legais e éticos da magistratura.


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